Cobrança indevida

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 10 horas atrás

Cobrança indevida de banco resulta em indenização ao cliente

Mais uma instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de cobrança indevida. O Desembargador Amaury Moura Sobrinho, confirmando a sentença proferida pela 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal, determinou que o Banco Morada/SA restitua em dobro a quantia cobrada indevidamente a cliente. Bem como o pagamento de danos morais equivalente a R$ 4.815,60, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O Banco Morada, não satisfeito com a decisão da 3ª Vara, interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do RN, alegando, entre outros motivos, que os valores foram fixados em cima da somatória das 60 parcelas, quando tinham sido descontadas da cliente apenas 16 parcelas. De acordo com os autos do processo, o banco, ao constatar a existência de descontos indevidos, entrou em contato com a cliente, sem procurar solucionar o caso administrativamente, vez que o banco não recebeu nenhuma solicitação de cancelamento do empréstimo ou restituição dos valores debitados, ou correspondência relatando o ocorrido, tampouco contato telefônico para resolver o problema. E por fim alega que o banco suportará prejuízo, já que concedeu o crédito, mas não recebeu a contrapartida.

Mesmo com a justificativa da instituição financeira, o Desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu em favor da cliente. Entendo que o valor do dano moral deve ser mantido no patamar fixado em primeiro grau, qual seja, R$ 4.815,60, por ser medida que, ao meu sentir, demonstra uma valoração justa e proporcional ao sofrimento, mágoa, tristeza, angústia e dor suportados pela recorrida, sem, contudo, acarretar enriquecimento indevido desta e um decréscimo patrimonial considerável do apelante, relata o magistrado.

Processo Nº 20110072517

Extraído de JusBrasil

 

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